Tá insatisfeito com seu nome? Aprenda a mudá-lo oficialmente de modo legal agora mesmo
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Nós da Fatos Desconhecidos, entendendo que nosso grande publico pode eventualmente passar por alguns problemas pertinentes e particulares, como a insatisfação com o nome oficial de registro no cartório, resolvemos prestar esse servicinho bacana assistencial, lhes apresentando esse manualzinho de como solucionar empecilhos jurídicos relacionados ao nome.
É algo que poderia ter acontecido a qualquer pessoa! Afinal, não nascemos podendo dar pitacos no ouvido dos nossos pais, sugerindo como queremos ser chamados e tal. Quem dera se nascêssemos conversando, né?!
Como não é possível nascermos conversando, vamos à realidade! Confira conosco logo abaixo, a qualificação para a alteração oficial do seu nome, e onde recorrer para efetivar essa mudança:
É possibilitada a mudança oficial de nome no nosso país em 4 circunstâncias:
Há uma ressalva a mais, que não necessariamente é permitida a mudança total do nome completo, mas sim um acréscimo oficial, ou de algum apelido, ou alguma nomenclatura comumente utilizada para se referir à determinada pessoa. Um exemplo famoso disso é o do ex-Presidente Luís Inácio “Lula” da Silva, que acrescentou o termo hipocorístico “Lula” proveniente do seu nome Luís, em seu nome oficial. Assim como Fafá é para Fátima, ou Lulu para Luíza, entre outros exemplos como esses, o juiz pode autorizar a alteração.
Após saber se você se enquadra no panorama você precisa saber como realizar a mudança, onde procurar e tal. Vamos ao próximo passo:
Vá a um juiz da Vara de Registros Públicos da sua região:
É necessário o pedido oficial e o registro perante algum juiz da Vara de Registros Públicos, explicando-o quais seriam as suas reivindicações, o que ocasionou a sua atitude em querer mudar oficialmente seu nome e verificar se é pertinente a alteração. Você pode, inclusive, convocar um advogado pra lhe auxiliar nisso.
Se a autoridade confiar em seus motivos, o processo é oficialmente aberto e demora entre 4 meses e 1 ano para ser efetivadamente concluído.
Apenas uma observação:
É ilegal remover seu sobrenome ou substituí-lo por algum outro. O que lhe é permitido, com relação à alterações nos sobrenomes é incluir algum novo, feito por uma ação judicial de reparo de registro civil. Prepare-se pois isso requer um bom, aliás, um excelente advogado.
E dê graças a Deus oficialmente por não chamar: Free William da Silva, Gêngis Khan Camargo, Oceano Atlântico Linhares ou Kaelisson Bruno (uma homenagem ao grupo KLB composto por Kiko, Leandro e Bruno)
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