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Saiba em quais casos você pode resgatar seu FGTS

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FGTS é a sigla para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Todo trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contribui mensalmente para o FGTS por meio do desconto de 8% do salário bruto.


Esse tal Fundo de Garantia é utilizado pelo governo para áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Mas também funciona como uma “proteção” ao trabalhador e pode ser resgatado em casos de demição, por exemplo, e em várias outras situações.

Abaixo, descubra em como e em quais situações você pode sacar o seu FGTS.

Quando posso sacar o FGTS?

Você não pode sacar o FGTS quando bem entender, ainda que o valor seja depositado em uma conta de sua propriedade, com o seu nome. É importante saber também que essa conta é criada automaticamente na Caixa Econômica Federal após o trabalhador obter a numeração do PIS (Programa de Integração Social).

O valor só pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes ocasiões:

  • Na demissão sem justa causa
  • No término do contrato por prazo determinado
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Com as regras instituídas pela Lei Complementar nº150/2015, as regras de saque do FGTS também se aplicam aos trabalhadores domésticos.

Desempregados podem sacar FGTS?

Em casos em que o trabalhador rescindiu contrato por conta própria, o valor do FGTS continua ‘preso’ na conta da Caixa. Em algumas ocasiões, porém, o trabalhador tem direito a sacar o valor. São elas:

  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos

FGTS na aposentadoria

Quando um trabalhador se aposenta, também tem direito de sacar o valor do FGTS. Neste caso, ele só resgata o valor acumulado. Por exemplo, se ele tiver sido demitido sem justa causa por algum empregador, e retirou uma parcela desse valor anteriormente, o cálculo dessa empresa em específico é subtraído na equação final.

Para ficar mais claro, suponha que um aposentado tenha R$ 100 mil no FGTS. Mas, sacou R$ 5 mil quando foi mandado embora de uma empresa. No cálculo final, o aposentado receberia R$ 95 mil (além das correções mensais e anuais por conta de juros do depósito a favor do beneficiado).

Caso o aposentado continue trabalhando, pode receber mensalmente o FGTS – para isso, porém, é necessário que ele continue na mesma empresa em que deu entrada na aposentadoria.

“A empresa deposita normalmente. Se o funcionário aposentado quiser retirar o dinheiro do fundo, basta ir até a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para a conta dele”, explica Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

O cálculo funciona da seguinte maneira: o valor mensal do FGTS é de 8% sobre o salário. “Isso significa que um aposentado na ativa com remuneração de R$ 1 mil no trabalho poderia sacar do fundo R$ 80 por mês”, explica o site da Caixa. “Mas vale a pena lembrar que a data de vencimento do depósito é no dia 7 de cada mês, e que a transferência para a conta solicitada pelo trabalhador leva pelo menos 15 dias”.

Especialistas indicam que, nesse caso, o melhor é transferir mensalmente o valor do FGTS para uma conta poupança, para que renda mais.

Caso o aposentado tenha 70 anos ou mais, pode sacar o valor do FGTS quando quiser.

Primeiro imóvel

Quem pretende adquirir o primeiro imóvel também pode sacar o valor do FGTS. Para isso, é preciso que o trabalhador tenha, no mínimo, 3 anos de contribuição, considerando todos os períodos em que trabalhou.

O trabalhador não pode ser titular de nenhum financiamento imobiliário. Não pode, também, “ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção”, de acordo com as regras instituídas pelo FGTS. No caso, isso só vale quando o trabalhador tem imóvel no município e nas cidades próximas em que reside ou trabalha.

Esse valor só pode ser resgatado por trabalhadores que vão adquirir o primeiro imóvel. Não é possível sacar o valor para compra de um segundo imóvel, ou de um imóvel para seu filho, por exemplo, caso o trabalhador já tenha uma propriedade em seu nome ou utilizado o benefício para a mesma finalidade anteriormente.

Terrenos ou lotes também podem ser financiados com o FGTS, contanto que seja comprovado que o local seja reservado para a construção de imóvel residencial.

Todos os detalhes da compra de imóvel com o valor do FGTS podem ser vistos no site oficial.

Como sacar

Quando o valor é menor que R$ 1.500, o saque pode ser feito nas Lotéricas. Valores mais elevados, somente nas agências da Caixa.

O cálculo é feito mensalmente, e quem deseja acompanhar os depósitos pode cadastrar o número do PIS/PASEP e criar uma senha para receber via SMS.

MEDIDAS IMPORTANTES:
  • MANTEIGA:1 xícara = 225g | 1 colher (sopa) = 15g
  • FARINHA DE TRIGO:1 xícara = 130g | 1 colher (sopa) = 8g
  • AÇÚCAR:1 xícara = 210g | 1 colher (sopa) = 15g




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